O Aviso Prévio é necessário sempre que um trabalhador for terminar um contrato de trabalho que seja regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele está regulamentado pela Lei nº 12.506, de 2011, mas ainda assim gera dúvidas entre empregados e empregadores.
Antes de qualquer coisa, vamos explicar o que é Aviso Prévio. Basicamente esse é um período que o funcionário precisa cumprir antes de se desligar totalmente da empresa.
Ele serve tanto para dar tempo ao empregador, até que ele consiga alguém para substituir a vaga, como também para o trabalhador se realocar no mercado de trabalho.
Como funciona o Aviso Prévio?
O Aviso Prévio tem duração mínima de 30 dias. Contudo, esse período pode ser ampliado conforme o tempo que o trabalhador está na empresa, ou por decisões sindicais.
Ele começa a contar a partir do dia seguinte em que o empregado ou empregador comunicou o desligamento. Esse período permite que o empregado folgue por 7 dias seguidos, ou, reduza duas horas de trabalho por dia para não haver redução do salário.
Quais são os tipos de Aviso Prévio?
Muita gente faz confusão com o Aviso Prévio por conta dos vários tipos existentes. A maioria desconhece que há diferentes modalidades desse período.
Confira abaixo as principais:
Trabalhado
Esse é o Aviso Prévio mais conhecido entre os contribuintes. Nele, após a notificação de desligamento, o trabalhador precisa prestar serviço por mais 30 dias. Após esse período, ele recebe o salário referente ao mês trabalhado, bem como todos os valores rescisórios.
Indenizado pela empresa
Esse é um tipo de Aviso Prévio que ocorre quando a empresa notifica o usuário, e dispensa o tempo de trabalho de 30 dias. Como nesse caso o empregador foi quem dispensou o empregado do trabalho durante o aviso, o trabalhador recebe o salário proporcional ao período.
Indenizado pelo trabalhador
Nesse caso, o trabalhador faz a notificação e pede o desligamento imediato. Por conta disso, são descontados os 30 dias que não foram trabalhados do valor total da rescisão.
Geralmente esse tipo de Aviso Prévio acontece quando o trabalhador já está com outra vaga de emprego garantida e precisa começar nela imediatamente.
Exceções dentro do Aviso Prévio
Em alguns casos, o funcionário tem a sua estabilidade garantida por lei no Aviso Prévio. Por exemplo, caso uma funcionária engravidar durante o aviso prévio, ela tem essa estabilidade garantida por cinco meses após o parto.
Também apresenta direito a esse benefício os colaboradores que sofrerem algum tipo de acidente de trabalho durante o período. Nesse caso, a estabilidade é concedida 12 meses após a alta médica.
Independentemente do tipo de Aviso Prévio, é muito importante que você mantenha o seu profissionalismo.
É muito comum que pessoas que estão nesse período tenham atitudes negativas para com a empresa. O mesmo vale para o empregador. Muitos donos de empresa adotam posturas erradas durante esse processo.
O Aviso Prévio é um período que visa ajudar ambos os lados. Logo, tanto empregado como empregador devem cumpri-lo de forma correta, sempre presando por manter um relacionamento positivo após a saída.
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