O PIS/PASEP é pago anualmente de acordo com o calendário estabelecido. No entanto, depois de um ano suspenso alguns trabalhadores terão a chance de sacar até R$3 mil.
Esse valor é destinado a trabalhadores que por algum motivo acabaram esquecendo de resgatar os valores do abono salarial.
Além disso, vale destacar que o saque do abono PIS/PASEP fica disponível ao trabalhador em um prazo de cinco anos.
Lembrando que o trabalhador terá que aguardar o próximo cronograma caso o saque não for realizado dentro deste prazo.
Antes de mais nada, vale destacar que o saque de até R$3 Mil é constituído pelo:
- PIS/PASEP: ano-base 2019;
- PIS/PASEP: ano-base 2020;
- Cotas do PIS/PASEP.
Por que alguns trabalhadores farão um saque triplo?
Mais de 10 milhões de trabalhadores esqueceram de realizar o saque do abono PIS/PASEP referente ao ano-base de 2019. Estimasse que o valor esquecido seja de aproximadamente R$500 Milhões.
Isso está voltado a trabalhadores que atuaram de carteira assinada entre 1971 e 1988. Naquela época as corporações eram responsáveis por creditar o valor para cada um de seus funcionários, por esse motivo isso acontecia.

No entanto, os colaboradores só tinham a possibilidade de sacar o valor na aposentadoria, caso tivessem algum tipo de doença crítica ou ter 70 anos de idade.
Por conta disso, muitos desses trabalhadores não resgataram o abono PIS/PASEP e agora alguns deles terão a possibilidade de sacar até R$3 Mil reais.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Para ter direito ao abono é necessário seguir alguns requisitos solicitados. Confira quais são eles a seguir:
- Estar cadastrados a pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Trabalhar em empresas que contribuem para o PIS/PASEP;
- Ter realizado atividade remunerada durante um período de 30 dias no ano-base;
- Ter recebido no ano-base o valor de até 2 salários mínimos;
- É necessário que todos os seus dados estejam cadastrados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o empregador é o responsável por informá-los.
Não podem receber PIS/PASEP mesmo que se enquadrem nos requisitos:
- Colaboradores empregados por pessoa física equiparada a jurídica;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Empregados domésticos;
- Colaboradores urbanos empregados por pessoa física.
Qual valor do abono PIS/PASEP?
O valor do abono PIS/PASEP tem como base o salário-mínimo, ou seja, sempre que ele aumenta o valor do benefício PIS/PASEP também aumenta.
Contudo, vale lembrar que o PIS/PASEP é pago de acordo com os meses trabalhados pelo colaborador. Entenda melhor por meio da tabela abaixo:
- Trabalhou 1 mês – R$ 108,50;
- Trabalhou 2 meses – R$ 217,00;
- Trabalhou 3 meses – R$ 325,50;
- Trabalhou 4 meses – R$ 434,00;
- Trabalhou 5 meses – R$ 542,50;
- Trabalhou 6 meses – R$ 651,00;
- Trabalhou 7 meses – R$ 759,50;
- Trabalhou 8 meses – R$ 868,00;
- Trabalhou 9 meses – R$ 976,50;
- Trabalhou 10 meses – R$ 1.085,00;
- Trabalhou 11 meses – R$ 1.193,50;
- Trabalhou 12 meses – R$ 1.302,00.
Solicitação do saque PIS/PASEP
Para efetuar o saque do PIS/PASEP é necessário que o trabalhador vá até uma agência da Caixa Econômica Federal, onde pode solicitar o saque dos valores esquecidos.
Sobretudo, no caso dos valores esquecidos em 1971 a 1988, o Governo Federal enviou os valores para contas do FGTS.
Além disso, vale lembrar que se o titular vier a falecer, os familiares herdeiros têm o prazo de até 2025 para solicitar o saque, tendo como último mês útil o mês de junho.