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Veja quem pode sacar até R$3 Mil do abono PIS/PASEP! 

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O PIS/PASEP é pago anualmente de acordo com o calendário estabelecido. No entanto, depois de um ano suspenso alguns trabalhadores terão a chance de sacar até R$3 mil. 

Esse valor é destinado a trabalhadores que por algum motivo acabaram esquecendo de resgatar os valores do abono salarial.  

Além disso, vale destacar que o saque do abono PIS/PASEP fica disponível ao trabalhador em um prazo de cinco anos.   

Lembrando que o trabalhador terá que aguardar o próximo cronograma caso o saque não for realizado dentro deste prazo. 

Antes de mais nada, vale destacar que o saque de até R$3 Mil é constituído pelo: 

  • PIS/PASEP: ano-base 2019; 
  • PIS/PASEP: ano-base 2020; 
  • Cotas do PIS/PASEP. 

Por que alguns trabalhadores farão um saque triplo? 

Mais de 10 milhões de trabalhadores esqueceram de realizar o saque do abono PIS/PASEP referente ao ano-base de 2019. Estimasse que o valor esquecido seja de aproximadamente R$500 Milhões. 

Isso está voltado a trabalhadores que atuaram de carteira assinada entre 1971 e 1988. Naquela época as corporações eram responsáveis por creditar o valor para cada um de seus funcionários, por esse motivo isso acontecia.  

No entanto, os colaboradores só tinham a possibilidade de sacar o valor na aposentadoria, caso tivessem algum tipo de doença crítica ou ter 70 anos de idade. 

Por conta disso, muitos desses trabalhadores não resgataram o abono PIS/PASEP e agora alguns deles terão a possibilidade de sacar até R$3 Mil reais.  

Quem tem direito ao PIS/PASEP?  

Para ter direito ao abono é necessário seguir alguns requisitos solicitados. Confira quais são eles a seguir: 

  • Estar cadastrados a pelo menos 5 anos no PIS/PASEP; 
  • Trabalhar em empresas que contribuem para o PIS/PASEP; 
  • Ter realizado atividade remunerada durante um período de 30 dias no ano-base; 
  • Ter recebido no ano-base o valor de até 2 salários mínimos; 
  • É necessário que todos os seus dados estejam cadastrados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o empregador é o responsável por informá-los. 

Não podem receber PIS/PASEP mesmo que se enquadrem nos requisitos: 

  • Colaboradores empregados por pessoa física equiparada a jurídica; 
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física; 
  • Empregados domésticos; 
  • Colaboradores urbanos empregados por pessoa física. 

Qual valor do abono PIS/PASEP? 

O valor do abono PIS/PASEP tem como base o salário-mínimo, ou seja, sempre que ele aumenta o valor do benefício PIS/PASEP também aumenta. 

Contudo, vale lembrar que o PIS/PASEP é pago de acordo com os meses trabalhados pelo colaborador. Entenda melhor por meio da tabela abaixo: 

  • Trabalhou 1 mês – R$ 108,50; 
  • Trabalhou 2 meses – R$ 217,00; 
  • Trabalhou 3 meses – R$ 325,50; 
  • Trabalhou 4 meses – R$ 434,00; 
  • Trabalhou 5 meses – R$ 542,50; 
  • Trabalhou 6 meses – R$ 651,00; 
  • Trabalhou 7 meses – R$ 759,50; 
  • Trabalhou 8 meses – R$ 868,00; 
  • Trabalhou 9 meses – R$ 976,50; 
  • Trabalhou 10 meses – R$ 1.085,00; 
  • Trabalhou 11 meses – R$ 1.193,50; 
  • Trabalhou 12 meses – R$ 1.302,00. 

Solicitação do saque PIS/PASEP 

Para efetuar o saque do PIS/PASEP é necessário que o trabalhador vá até uma agência da Caixa Econômica Federal, onde pode solicitar o saque dos valores esquecidos.  

Sobretudo, no caso dos valores esquecidos em 1971 a 1988, o Governo Federal enviou os valores para contas do FGTS.  

Além disso, vale lembrar que se o titular vier a falecer, os familiares herdeiros têm o prazo de até 2025 para solicitar o saque, tendo como último mês útil o mês de junho.