Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou mais conhecido como FGTS é um benefício criado para trabalhadores. O mesmo consiste em proteger o funcionário que foi demitido sem justa causa. Ao ser contratado por uma empresa, fica como obrigação da mesma abrir uma conta na CAIXA para o funcionário. Dentro desta conta os empregadores irão depositar uma quantia em dinheiro que corresponde a 8% do salário mensal de cada funcionário.
Contudo, o dinheiro total depositado depois pode ser resgatado pelo funcionário, porém o mesmo tem regras.
Qual a finalidade do FGTS?
Bom o intuito principal do FGTS é contribuir para que o trabalhador possa adquirir patrimônio. Portanto o mesmo só poderá resgata-lo em algumas situações. Dentre elas na compra da casa própria, demissão sem justa causa, tratamento de doenças graves e outras circunstâncias.
O FGTS acabou se tornando um benefício bastante útil para o trabalhador, principalmente aos de baixa renda. Além disso, esse acumulo de fundo ajuda muito no desenvolvimento do país. Até porque esta contribuição arrecada dinheiro para manutenção de saneamento e infraestrutura. Desta forma a sociedade terá um impacto muito benéfico em sua qualidade de vida, água potável e no tratamento do esgoto. Assim, hoje o FGTS é a maior fonte de saneamento básico e habitação popular.
Como surgiu o FGTS?
O FGTS surgiu em 13 de setembro de 1966 criado pela Lei 5.107. O mesmo foi criado para acabar com o uso do pagamento da estabilidade decenal.
A estabilidade decenal constituía no direito de que, se o funcionário fosse demitido antes de completar 10 anos de contrato, o mesmo receberia uma indenização no valor de um mês de trabalho para cada ano de colaboração. Porém ao completar 10 anos o mesmo recebia o dobro do valor, assim completando o decênio.
O problema era que, ao estar perto de completar o decênio, as empresas demitiam o funcionário, para que assim evitasse o pagamento o mesmo. Então perceberam que o benefício não era favorável para nenhum dos dois lados, por isso a criação do FGTS.
Quem recebe o FGTS?
Qualquer pessoa que esteja trabalhando com carteira assinada. Vale frisar que o FGTS não deve ser descontado do empregado, e sim é um benefício extra que a empresa deve beneficiar ao mesmo.
Quem mais tem direito ao FGTS
- Trabalhadores Avulsos;
- Trabalhadores Rurais;
- Temporários;
- Intermitentes;
- Atletas profissionais;
- Empregados domésticos;
- Safreiros.;
- Diretor não-empregado.
Como funciona?
O empregador deve criar uma conta na CAIXA com o PIS do empregado. Depois ele deve depositar até o dia 7 de cada mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado.
Contudo, no caso de jovem e menor aprendiz esse valor é reduzido a 2% do salário.
Como sacar o FGTS?
Primeiramente você deverá analisar se você tem algum valor do FGTS para sacar. Logo após isso, quando tiver rescisão de contrato, informar a CAIXA pela Conectividade Social, dentro de 5 dias úteis você terá o direito de sacar o benefício.
Porém você só poderá sacar nas seguintes situações.
- Ao comprar uma casa própria, liquidar, amortizar ou pagar prestações de financiamento habitacional;
- Em caso de morte do trabalhador;
- Ao se aposentar;
- Ao estar fora do regime do FGTS por no mínimo 3 anos ininterruptos.
Dentro dessas situações o mesmo poderá sacar o FGTS, sobretudo o mesmo deve levar documentos que provem o mesmo.
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